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Complemento solidário para idosos: como pedir e quem tem direito

O complemento solidário para idosos é um apoio pago em dinheiro, mensalmente, pelo Estado português, aos idosos com baixos recursos.

Para pedir este apoio, o idoso deve dirigir-se a um Serviço da Segurança Social ou a uma loja de cidadão que disponibilize este serviço.

Mas quem pode pedir este complemento? Podem pedir este apoio os seniores de baixos recursos que já tenham feito 66 anos e quatro meses de residência em Portugal.

Os idosos devem ainda ter recursos inferiores ao valor limite do complemento. Se o sénior for casado ou viver em união de facto há mais de dois anos, os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 11.564€ por ano e os recursos da pessoa que pede o apoio inferiores ou iguais a 6.608€ por ano. Se não for casado nem viver em união de facto há mais de dois anos, os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais a 6.608€ por ano.

Além disso, o idoso deve residir em Portugal há pelo menos seis anos seguidos na data em que faz o pedido, e deve estar a receber uma das seguintes pensões: pensão de velhice, pensão social de velhice ou pensão de sobrevivência, pensão de invalidez do regime geral ou pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez.

O sénior não deverá ter ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 203,30€ (40% do IAS que, em 2024, é de 509,26 euros) se for uma pessoa, ou de 305,55€ (60% do IAS) se for um casal.

Deve ainda autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto), estar disponível para pedir outros apoios da segurança social a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (da pessoa que faz o pedido e da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).

O complemento solidário para idosos é, no máximo, 488,22 euros por mês (valor de referência mensal de 2023). O valor do complemento atribuído corresponde à diferença entre os rendimentos anuais dos pensionistas e o valor de referência anual do apoio (em 2023 era de 5.858,63 euros, ou seja, 12 vezes 488,22 euros).

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